Gestão de Edifícios
Quais as alterações ao edifício que requerem aprovação em assembleia?
A aprovação da assembleia de condóminos depende:
- As alterações estruturais, fachadas, cércea e telhados, carecem de aprovação da maioria dos condóminos e desde que estejam representados mais de dois terços do valor total do prédio. Estas obras obrigam a licenciamento camarário;
- As obras interiores nas fracções não carecem da aprovação da assembleia, desde que não interfiram com a estrutura e estão dispensadas de licenciamento camarário;
- As alterações que necessitem de alteração ao titulo constitutivo (Propriedade Horizontal), como por exemplo a anulação do fogo da porteira ou reconstrução do edifício, carecem de aprovação de todos os condóminos (100%) e não pode haver oposição ou abstenção.
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