Competências da Administração

Quem pode ser administrador?
Qualquer condómino, terceiro ou empresa contratada pela Assembleia de Condóminos. Contudo, alertamos que existe legislação em curso que prevê a exigência de apertadas condições para a nomeação de uma empresa ou terceiro, sendo que a Monte Olimpo, cumpre com todas as disposições que estão reguladas no projecto denominado "Regime Júridico do exercício da actividade de Administração de Condomínios".
Quais as funções do administrador?
  • Convocar a assembleia de condóminos;
  • Elaborar o orçamento das receitas e despesas para cada ano;
  • Apresentar anualmente à assembleia as receitas e despesas do condomínio;
  • Executar as deliberações da assembleia e assegurar o cumprimento do regulamento do condomínio;
  • Representar os condóminos em actos administrativos e comunicar aos mesmos os seus resultados;
  • Garantir o bom funcionamento dos serviços comuns e assegurar as despesas com elevadores, limpezas, porteiros e outras definidas em assembleia;
  • Cobrar receitas e proceder ao pagamento de despesas, assegurando também a cobrança da quota parte das despesas aos condóminos;
  • Controlar e a existência de seguros contra riscos de incêndio;
  • Providenciar as contas bancárias do condomínio (corrente e fundo de reserva);
  • Cumprir com o plano de manutenção do edifício e outros actos necessários à sua conservação;
  • Comunicar aos condóminos, incluíndo aos não-residentes, todos os factos relevantes da vida do condomínio.
Que documentos deverão estar na posse do administrador?
Todos aqueles que digam respeito ao condomínio, devendo o administrador guardar e manter os seguintes:
  • Título constitutivo da Propriedade Horizontal;
  • Telas finais do edifício e projectos das especialidades;
  • Licenças de habitabilidade;
  • Comprovativos de inspecção de elevadores e de algumas empresas fornecedoras de água e energia;
  • Livros de Actas, despesas e contas anuais;
  • Identificação e contratos celebrados com prestadores de serviços;
  • Outras relevantes para o condomínio.

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