Direitos e Deveres dos condóminos

Quais os direitos e deveres dos condóminos?

O condómino tem o DIREITO de:

  • Ao uso da sua fração e das partes comuns do prédio;
  • Assistir e votar em Assembleia de Condomínio e participar na gestão do seu condomínio;
  • Pedir informações sobre actos do administrador e gestão do condomínio.

condómino tem os DEVERES de:

  • Participar nas Assembleias de condóminos;
  • Cumprir as deliberações da assembleia e regulamento do condomínio;
  • Participar nas despesas relativas às partes comuns do prédio;
  • Utilizar a sua fração para o uso dado ao titulo constitutivo, assegurando a prática dos bons costumes;
  • Manter actualizado o seguro contra os riscos de incêndio da sua fração e das partes comuns do edifício e dar seu conhecimento ao administrador;
  • Não danificar o arranjo estético do edifício e a sua linha arquitectónica, ou a sua segurança, quer com obras novas, quer por falta de reparação;
  • Exercer o cargo de administrador de condomínio, ou administrador provisório, se tal lhe fôr incumbido por assembleia;
  • Comunicar, por escrito, ao administrador, o seu domicílio, caso não esteja a residir no prédio;
  • Comunicar a todos os moradores as atividades ruidosas de remodelação, recuperação ou conservação realizadas na sua fracção.
Sou obrigado a provar ao administrador que tenho seguro?

Sim. Segundo o art.º 1436º do Código Civil, o administrador deve verificar a existência de seguro contra risco de incêndio, este, que se encontra definido como obrigatório no art.º 1429º do mesmo código.

Quais os prazos para pagar as minhas quotas?

O prazo para o pagamento de quotas deve estar definido no regulamento do Condomínio. Contudo e caso seja omisso, é recomendável que o pagamento seja efectuado até ao dia 8 do mês a que respeita.


Pela escassez de conteúdos, pedimos as nossas desculpas e prometemos completar esta informação o mais rápido possível.