Actos da Assembleia de condóminos

Qual o número de Assembleias por ano?

A lei determina que devem ser realizadas duas assembleias ordinárias. Uma para discutir e aprovar as contas do ano transacto, a realizar no inicio do ano e outra no final do ano para apreciar e aprovar o orçamento para o ano seguinte.

As assembleias extraordinárias podem ser realizadas em qualquer altura, desde que sejam convocadas pelo administrador ou por 25% dos condóminos.


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